Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa contribuem com o seu patrocínio, esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Instituição.
Para obter informações sobre admissão, direitos, deveres e quotas dos membros, consulte os menus neste site.
Para mais informações, contacte diretamente a Estrutura Local da área de residência ou a Área de Delegações e Membros na Sede Nacional da Cruz Vermelha Portuguesa.
Podem ser membros da Cruz Vermelha Portuguesa, na forma, condições e com os direitos, deveres e responsabilidades que, para cada um dos casos, sejam determinados, as pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que acatem os Princípios Fundamentais e demais normas que regem a Instituição e se disponham a servi-la, contribuindo com o seu patrocínio, o seu esforço ou auxílio monetário para a manutenção e funcionamento da Cruz Vermelha Portuguesa.
Os membros da Cruz Vermelha Portuguesa são:
- Associados
- Beneficiários
- Zeladores
Os membros associados da CVP agrupam-se nas seguintes categorias:
Membros ativos
São membros ativos as pessoas singulares que, voluntariamente, tenham aceitado prestar serviços de uma forma solidária e desinteressada. O pagamento de quota é facultativo.
Membros contribuintes
São membros contribuintes as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota não inferior ao valor mínimo estabelecido pela Assembleia Geral.
Membros beneméritos
São membros beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 500 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 25 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
Membros grandes beneméritos
São membros grandes beneméritos as pessoas singulares ou coletivas que satisfaçam o pagamento de quota igual ou superior a 1 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte ou que doarem ou legarem bens ou importâncias em numerário de valor igual ou superior a 50 000 vezes o valor mínimo fixado para o membro contribuinte.
Membros honorários
São membros honorários as pessoas singulares ou coletivas que tenham prestado serviços de carácter excecional à Instituição. A atribuição desta categoria compete à Direção Nacional, ouvido o Conselho Supremo. O pagamento de quota é facultativo.
Membros beneficiários
São membros beneficiários as pessoas singulares ou coletivas que, nos termos e condições que lhes sejam determinados, mantenham uma contribuição pecuniária continuada, nos termos que lhe foram determinados, como contrapartida da utilização de serviços da Cruz Vermelha Portuguesa.
Membros zeladores
São membros zeladores as pessoas singulares de reconhecida idoneidade e prestígio que tenham prestado altos e relevantes serviços à Cruz Vermelha Portuguesa, a causas humanitárias ou à respetiva comunidade e se disponibilizem para promover a continuidade e o desenvolvimento da Instituição, com vista à concretização dos seus Princípios e objetivos estatutários.
Direitos, regalias e deveres dos membros*
- São direitos e regalias dos membros:
- Participar na atividade da Instituição.
- Ser designados ou eleitos para cargos sociais ou outros.
- Beneficiar das regalias e serviços que lhes sejam concedidos a nível nacional e ou de Delegação Local.
- Possuir documento de acreditação como membro da Instituição.
- São deveres dos membros:
- Respeitar, difundir e praticar os Princípios Fundamentais da Cruz Vermelha.
- Contribuir de forma ativa para a prossecução dos fins da Cruz Vermelha Portuguesa.
- Exercer, gratuitamente, os cargos sociais para que sejam designados ou eleitos e que tenham aceitado.
- Respeitar os estatutos, regulamentos e demais normas e instruções em vigor.
- Respeitar e colaborar na proteção do distintivo da Cruz Vermelha.
- Proceder pontualmente ao pagamento das suas quotas, de acordo com as suas categorias.
* Os direitos, regalias e deveres constantes dos números anteriores não se aplicam aos membros beneficiários.
Como ser membro contribuinte
Para ser membro contribuinte da Cruz Vermelha Portuguesa, deverá dirigir-se à Estrutura Local da Instituição mais próxima.
Quota a pagar pelos membros contribuintes
O valor mínimo da quota a pagar pelos membros contribuintes é fixado pela Assembleia Geral, de dois em dois anos. O valor atual da quota mensal é de €1,00.
Suspensão e perda da qualidade de membro
Os membros podem requerer à Direção Nacional, por escrito e com indicação dos fundamentos, a suspensão deste vínculo à Cruz Vermelha Portuguesa.
Sem prejuízo do referido no parágrafo anterior, a suspensão da qualidade de membro pode ocorrer por decisão fundamentada da Direção Nacional, ouvido o respetivo Delegado regional.
A suspensão não pode ocorrer por períodos superiores a um ano e implica a suspensão dos direitos e deveres de membro.
A qualidade de membro da Cruz Vermelha Portuguesa pode perder-se por alguma das seguintes causas:
- Renúncia do membro, formulada por escrito.
- Falecimento do membro ou, no caso de pessoas coletivas, a sua extinção.
- Incumprimento dos serviços e dos compromissos assumidos com a Instituição.
- Recusa ilegítima do cumprimento de diretivas.
- Divulgação não autorizada de informações referentes à Cruz Vermelha Portuguesa.
- Infração aos estatutos, regulamentos, normas e instruções em vigor.
- Desrespeito pelos titulares de órgãos nacionais e internacionais.
- Prática de atos que desprestigiem, direta ou indiretamente, a Cruz Vermelha ou sejam contrários aos seus Princípios Fundamentais ou aos seus objetivos.
- Não pagamento da quotização, depois de notificado por escrito sobre a falta.
- A perda da qualidade de membro é determinada por deliberação fundamentada da Direção Nacional.
Os membros podem recorrer de decisão de suspensão ou perda da qualidade de membro para a comissão arbitral de recurso constituída pelo presidente da Assembleia Geral, Delegado regional respetivo e responsável pelo departamento jurídico e de contencioso da Instituição